O Dia Internacional da Proteção de Dados, celebrado em 28 de janeiro, reforça a importância de um tema cada vez mais central na vida institucional, profissional e pessoal: a segurança das informações e o uso responsável de dados pessoais.
A data foi oficialmente instituída em 2006, para ampliar a conscientização sobre privacidade, proteção de dados e a importância do controle de uma pessoa sobre suas próprias informações. Sua origem remonta à assinatura da Convenção nº 108, de 1981, do Conselho da Europa, o primeiro tratado internacional que abordou questões relacionadas à proteção de dados pessoais.
Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) regula o tratamento de dados no Brasil, estabelecendo regras claras para empresas públicas e privadas. Seu objetivo é garantir transparência, segurança e respeito aos direitos dos cidadãos, assegurando que informações pessoais sejam tratadas de forma ética e responsável.
No Conselho Nacional do SESI, a proteção de dados integra o conjunto de ações institucionais voltadas à governança, à conformidade legal e à integridade. A Gerência de Integridade é responsável por conduzir, orientar e fortalecer práticas que assegurem o cumprimento da LGPD e a proteção das informações no âmbito institucional, contribuindo para um ambiente organizacional mais seguro e alinhado às boas práticas.
Para a Gerente de Integridade, Fanie Ofugi, a LGPD transforma o mundo digital em algo mais justo, dando ao individuo o direito de saber quem usa suas informações de uma forma responsável e ética.
“A LGPD assegura que os cidadãos tenham controle sobre suas informações, incluindo o direito de saber como seus dados estão sendo usados, o direito de corrigir dados incorretos e o direito de solicitar a exclusão de suas informações em determinadas circunstâncias”, afirma.
A relevância do tema acompanha a crescente digitalização da vida e do trabalho. Dados pessoais representam a identidade do indivíduo na sociedade e expõem aspectos sensíveis de sua vida. Informações como nome, documentos, dados bancários ou de cartões podem ser utilizadas por pessoas mal-intencionadas para aplicação de golpes, fraudes e roubo de identidade.
Por isso, a proteção de dados é também um direito fundamental, garantido pela Constituição Brasileira de 1988, inclusive nos meios digitais. A segurança da informação depende tanto de políticas institucionais quanto de cuidados individuais no uso de sistemas, dispositivos e plataformas digitais.
Entre as orientações importantes estão o uso de senhas seguras, a ativação de verificação em duas etapas, a atenção a ambientes digitais confiáveis, a limitação do compartilhamento de dados pessoais e a desconfiança em relação a links, anexos e mensagens suspeitas.
Essas práticas reduzem riscos e fortalecem a cultura de proteção de dados no cotidiano de trabalho.
Em caso de dúvida sobre mensagens ou possíveis tentativas de fraude, recomenda-se consultar o
Catálogo de Fraudes da Rede Nacional de Pesquisa (RNP).
Também é possível acessar o
Guia de Proteção de Dados da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que reúne orientações oficiais e atualizadas.
A proteção de dados é uma responsabilidade compartilhada. No Conselho Nacional do SESI, a Gerência de Integridade é parceira das áreas nesse compromisso, e a Encarregada de Dados (DPO) e sua equipe estão disponíveis para orientar boas práticas, análise de riscos e adequações de processos, por meio do e-mail
lgpd.cnsesi@cnsesi.com.br.
Ao fortalecer a cultura de integridade e segurança da informação, a instituição reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade e a proteção dos direitos no ambiente institucional.