Departamentos Regionais iniciam capacitação em compliance
11/05/2021 - 15:29
Ciclo de encontros online é uma iniciativa do Conselho Nacional do SESI, deliberada em plenário, e subsidiará a elaboração e implementação de programas de compliance nas Federações das Indústrias
Colaboradores dos Departamentos Regionais (DRs) do SESI iniciam, nesta semana, um ciclo de capacitação em compliance. Instrutores de oito Unidades da Federação ensinarão a teoria sobre o tema e como aplicá-la em atividades práticas. As aulas serão online e começam no dia 13 de maio, de 9h às 18h.
O curso terá nove módulos, ministrados por profissionais do Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro. Serão dois encontros por semana, até o dia 28 de maio.
Os participantes aprenderão, sobretudo, as indicações técnicas para implementação de programas de compliance. Ao longo do curso, os alunos terão mentorias para elaborar o programa de seu Departamento Regional. A proposta é que, ao final do curso, tenhamos um plano de ação detalhado e que leve em consideração as características regionais e as peculiaridades de cada local. O resultado final deverá ser apresentado aos mentores no dia 7 de junho. Para os Departamentos Regionais que já tem seu programa de compliance implantado será uma excelente oportunidade para troca de boas práticas.
Fruto de uma iniciativa do Conselho Nacional do SESI, deliberada em plenário, a capacitação conta com a coordenação do próprio Conselho Nacional e com o apoio direto do Departamento Nacional do Sesi (DN) e dos Departamentos Regionais do SESI. A proposta é contribuir para a difusão de conhecimento sobre integridade em todo o país, bem como fortalecer a rede colaborativa de compliance da Superintendência de Integridade e Compliance do Sistema Indústria (SUCOM).
Resolução SESI/CN nº 0049/2019
A iniciativa da capacitação online converge com o cumprimento da Resolução SESI/CN nº 0049/2019, que determina ao Departamento Nacional e aos Departamentos Regionais que implementem programas de compliance.
A determinação foi aprovada por unanimidade em Reunião Ordinária do Conselho Nacional como forma de materializar a Resolução nº 0075/2016, que estabeleceu a busca pela transparência como princípio sistêmico e orgânico do SESI.
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